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Política de Cancelamento

Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) Contratante, dentro do período de 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última. A devolução do investimento será integral, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, e será feita na mesma forma de pagamento escolhida no ato de contratação. Caso o pagamento tenha sido boleto, a devolução será feita via depósito bancário.

Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) CONTRATANTE, após os 7 (sete) dias da perfectibilização da avença, quando será devido à CONTRATADA, 30% (trinta por cento) sobre o valor do conteúdo contratado. Havendo CANCELAMENTO, depois de realizada a matrícula, e tendo sido procedida à comunicação formal, o (a) CONTRATANTE terá direito a receber de volta o valor restante totalizado após os descontos contratados. Nesses casos, o valor a ser considerado para o cálculo acima será o de tabela, previsto para o curso oferecido pela CONTRATADA, devendo ser desconsiderado eventual desconto concedido no ato da matrícula ao (a) CONTRATANTE.

Em caso de cancelamento do (a) CONTRATANTE, incidirá a multa rescisória, que incidirá sobre o valor efetivo do curso, sem os descontos eventualmente concedidos na conclusão do contrato, sobre o qual será descontado, também, o valor proporcional ao número dos conteúdos visualizados pelo CONTRATANTE (do total dos conteúdos, não do número de visualizações de cada um).

Na ocorrência de cancelamento/ desistência do (a) CONTRATANTE ou em razão de quebra contratual por qualquer uma das partes, nos termos dos Parágrafos antecedentes, será procedida, de imediato, a interrupção do acesso aos conteúdos.

Na iminência e efetivação de quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e-mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 10 dias, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento.

Na ausência de quitação das parcelas pelo (a) CONTRATANTE, através de contraordem de pagamento à administradora do cartão de crédito ou agencia operadora de compra, seja por qualquer outro motivo, a CONTRATADA poderá: Inscrever o (a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista nas legislações civil e consumerista; e promover a cobrança, a execução judicial da dívida ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito;

Na ausência de pagamento da parcela na data acordada, seja qual for o motivo, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas, até a data do efetivo pagamento.

Em relação às consequências da Rescisão por ato ou omissão do (a) CONTRATANTE, serão observadas O direito de cobrar do (a) CONTRATANTE os valores decorrentes das despesas com a recuperação do crédito, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais e/ou extrajudiciais.

À CONTRATADA assistirá o direito de rescindir o contrato, de imediato, nos casos em que o (a) CONTRATANTE: disponibilizar, mediante pagamento ou de forma gratuita, as aulas recebidas a terceiros, em qualquer meio, físico, digital, ou outro que venha a ser inventado; usar indevidamente o material didático, disponibilizado em meio impresso ou virtual eventualmente fornecido pela CONTRATADA, tal como seu empréstimo ou comercialização a terceiros não regularmente matriculados; em quaisquer dos casos acima, além do desligamento automático do curso, o (a) CONTRATANTE poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

Na ocorrência de impossibilidade da CONTRATADA em prestar o serviço antes do envio das vídeoaulas, o (a) CONTRATANTE terá direito a devolução dos valores pagos em sua integralidade. Na ocorrência de fato ou omissão da CONTRATADA após o início da vigência desse contrato, o (a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos, descontadas dos conteúdos acessados.